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Início › Instituição de Ensino Superior› Monografia de estudante de Direito do Unisalesiano expõe o abismo entre a lei brasileira e o casamento Xavante
Instituição de Ensino Superior

Monografia de estudante de Direito do Unisalesiano expõe o abismo entre a lei brasileira e o casamento Xavante

Por Euclides Fernandes · 19 de junho de 2026
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Uma estudante de Direito do UniSALESIANO, de Araçatuba, concluiu em 2026 uma monografia que demonstra como o Estado brasileiro nega direitos previdenciários a viúvas indígenas Xavante por não reconhecer as uniões celebradas segundo os costumes do povo, mesmo que a Constituição Federal de 1988 garanta expressamente o respeito à organização social e às tradições dos povos originários. O trabalho de Lívia Camylli Baraúna da Silva, orientado pelas professoras Jéssica Zacarin Calderaro e Dra. Cibele Rodrigues, coordenadora do curso de Direito, propõe que o registro civil do casamento indígena passe a ter caráter declaratório, e não constitutivo, reconhecendo uma união que a própria comunidade já celebrou.

A viagem que gerou a pergunta

Aos 18 anos, Lívia viajou pela primeira vez à Terra Indígena de São Marcos, no Mato Grosso, como voluntária do VAMS, Voluntariado Acadêmico Missionário Salesiano. O que a deteve não foi apenas a beleza da cultura Xavante ou a receptividade das crianças. Foi a estrutura das habitações de palha, onde avós, filhos, netos, genros e tias vivem sob o mesmo teto, sem divisórias, partilhando comida, decisões e afeto. “A gente vive na família nuclear, que é pai, mãe e filho numa casa. Lá é completamente diferente. E aí eu comecei a pensar: como o direito brasileiro enxerga isso?”

A pergunta se transformou em três anos de pesquisa. Além das professoras orientadoras, Lívia contou com o apoio das docentes responsáveis pela condução do VAMS no campo, a Profª Juliana Maria Mitidiero, coordenadora do curso de Educação Física, e a Profª Dra. Mirella Martins Justi, coordenadora do curso de Psicologia.

O casamento como processo

Entre os Xavante, povo que habita o leste do Mato Grosso e se denomina A’uwẽ em sua própria língua, o casamento não é um evento com data e cartório. É um processo que pode se estender por anos. Os meninos são levados para o Hö, a Casa dos Solteiros, entre os 7 e os 12 anos, e permanecem reclusos por cerca de cinco anos, sem contato com mulheres, aprendendo valores, mitos e responsabilidades. “Eles passam cinco anos para se tornarem homens, para poderem constituir família”, explica Lívia. “E aqui a gente conhece alguém, se dá bem, e casa. Se não deu certo, divorcia.”

Ao deixar o Hö, após a cerimônia de furação de orelhas que marca a passagem para a vida adulta, o jovem realiza a Adabatsa, a caça de casamento: parte para a floresta, abate um porco-do-mato ou uma anta e leva a carne até a porta da casa da noiva. Se a mãe aceitar o alimento e o distribuir entre os familiares, o casamento está aprovado pela comunidade.

Em 2025, na terceira visita de Lívia à aldeia, ela presenciou esse rito. “O homem chegou carregando a caça. A noiva estava lá. Quando ela aceitou, desamarrou a cordinha que usava no pescoço, e foi esse gesto que selou o casamento, diante de toda a comunidade.” Para o Estado brasileiro, aquele casal permanecia solteiro.

A barreira jurídica e suas consequências

A legislação civil brasileira exige habilitação em cartório, celebração por autoridade civil e registro em livro próprio para reconhecer um casamento. Sem esses documentos, o vínculo não existe para fins legais. O problema é que a maioria das aldeias fica a horas de distância de qualquer cartório, com barreiras de língua, de custo e de acesso. E há uma barreira ainda mais profunda: para o povo Xavante, submeter-se a um rito burocrático urbano para validar uma união já reconhecida pela comunidade é algo sem sentido.

As consequências são concretas. Quando um homem Xavante morre, a viúva que conviveu com ele por décadas não consegue acessar a pensão por morte no INSS. O instituto exige provas documentais típicas do ambiente urbano: conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, escritura de imóvel. “A economia deles é baseada na partilha. Não existe propriedade privada individual, não existe conta bancária conjunta. Essas provas são simplesmente impossíveis de existir na aldeia”, diz Lívia. “A viúva fica sem nada. O Estado pune o indígena por exercer o direito cultural que a própria Constituição garante a ele.”

O artigo 231 da Constituição Federal reconhece a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas. O Brasil também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina o respeito aos costumes e às instituições próprias dos povos originários. Na teoria, o casamento Xavante possui respaldo constitucional. Na prática, cartórios, INSS e tribunais operam como se ele não existisse.

A proposta: registro declaratório

“A Constituição abriu essa porta, mas ninguém atravessou ela”, resume Lívia. A monografia propõe que o registro civil do casamento indígena passe a ter caráter meramente declaratório, não para constituir a união, que já existe, mas para conferir publicidade e segurança jurídica a algo que a comunidade já reconhece. A pesquisadora propõe também que a declaração assinada pelo cacique e por testemunhas da aldeia seja aceita como prova plena em processos administrativos e judiciais, da mesma forma que o Estado já reconhece o casamento celebrado por ministros religiosos e lhe confere efeitos civis.

Ao protocolar o projeto no CNPq e na FUNAI para obter autorização de pesquisa em território indígena, Lívia encontrou os mesmos obstáculos que descrevia na teoria: meses de espera e exigências burocráticas que quase inviabilizaram o trabalho. “É o mesmo muro que impede a viúva Xavante de acessar a pensão. O Estado dificulta a pesquisa e o reconhecimento para não ter que lidar com a complexidade da diferença.” A saída foi apoiar-se nos vínculos já construídos pelas Missões Salesianas, que atuam na região há décadas.

Família extensa e política habitacional

A pesquisa expõe outro ponto de atrito: a incompatibilidade entre o conceito de família do Código Civil e a realidade Xavante. Enquanto as políticas habitacionais do governo distribuem casas projetadas para famílias de quatro pessoas, uma habitação Xavante abriga entre 15 e 30 pessoas. Ao impor o modelo de casa individual e reduzida, o Estado não muda apenas a arquitetura. Fragmenta a rede de proteção social que sustenta a comunidade.

“Quando você destrói a família extensa, você destrói a seguridade social deles. Quem cuida dos órfãos? A família da mãe. Quem ampara a viúva? A comunidade. O Estado entra com uma casinha de alvenaria e desestrutura tudo isso.”

A escuta que falta

Ao final de três anos de viagens entre Araçatuba e São Marcos, Lívia guarda uma frase dita por um ancião da aldeia durante sua segunda visita. Ela não a reproduz palavra por palavra, mas o sentido ficou: “A gente não quer que vocês falem por nós. A gente quer que vocês escutem.”

Essa escuta é o que falta, diz ela, não apenas nos cartórios e nas autarquias previdenciárias, mas nas salas de aula de Direito. “O Direito de Família comenta sobre as diversas culturas e os diversos tipos de família, sim. Mas ele deixa de fora justamente a família que não cabe no Código Civil. E essa família existe, funciona, protege seus membros. Ela só é invisível porque o Estado não quer enxergar.”

A monografia defendida em 2026 propõe que essa invisibilidade termine. Não por meio de uma lei que imponha aos Xavante um novo modelo, mas pelo reconhecimento de que o modelo deles já é, há séculos, válido.

Com informações: Assessoria Unisalesiano

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