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Início › Comunicação Social› Capela do Colégio Dom Bosco tem 14 novos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão
Comunicação Social

Capela do Colégio Dom Bosco tem 14 novos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão

Por Euclides Fernandes · 13 de setembro de 2021
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A investidura dos novos ministros extraordinários da Santa Comunhão na Capela do Colégio Dom Bosco de Campo Grande aconteceu durante a missa deste domingo, às 9h30. O diretor da escola, P. Marcelo Fujimura presidiu a celebração em que os 14 novos ministros fizeram o compromisso para o serviço à comunidade.

O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções. A Instrução Redemptionis Sacramentum trata sobre “algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”.

Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra. Portanto, são estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.
  • presidir a Celebração da Palavra – quando não houver sacerdote.

Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.

Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontrando nenhum na assembleia, numa emergência, pode ser designada, nesse momento, uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela celebração.”

*Com informações Vatican News

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