O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu liminar no dia 15/05/2018 à Missão Salesiana de Mato Grosso, dispensando-à de reter de seus empregados à contribuição sindical requerida pelo sindicato laboral.
À empresa havia sido compelida por meio de Mandado de Segurança, impetrado contra decisão que havia indeferido antecipação de tutela em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Lins.
A Missão Salesiana de Mato Grosso está representada pelo advogado Amaro Aparecido de Araújo Filho, integrante do corpo jurídico da instituição, responsável pela assessoria jurídica no estado de São Paulo.
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Correição Parcial nº 1000305-15.2018.5.00.0000